INMEAR

Todas as contratações são Ad Hoc (sob demanda), por isso só existe remunerações e responsabilidades quando estão em serviços executados nas Sessões da Câmara Privada.

Propostas de projetos

Non Disclosure Agreement - NDA
A carta de intensões, 20/08/2020 (projetos)
A visita em 20/12/2021 à 23/12/2021
O convite para estarem neste grupo e motivos da seleção
Proposta de construção e objetivos
A meta para 25 de maio de 2022

A Câmara Privada

  • O que são os Métodos Auxiliares de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC
  • O que é a Câmara Privada?
  • As possibilidades de geração de renda?
  • Quais são as formas de remuneração?
  • Qual é o processo e procedimentos dos processos na Câmara Privada?
  • O que é Comunicação Não Violenta – CNV?
  • Conciliação, Mediação e Arbitragem vantagens e desvantagens
  • Negociação e Facilitação

MISSÃO

Promover a harmonia das relações sociais, participando da redefinição de uma nova história visando a paz social.

VISÃO

Contribuir para a construção de um mundo mais democrático, cooperativo, auto sustentável e para a instauração da cultura de pacificação das relações sociais.

VALORES

Confidencialidade, Imparcialidade, Neutralidade, Credibilidade, Continuidade das relações e Valorização de pessoas.

LGPD e RGPD

LEIA MAIS

Artigo 52º Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:

...

  • § 7º Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

ARTIGO 78.O (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD)

Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo

  • Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, todas as pessoas singulares ou coletivas têm direito à ação judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito.
  • Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados têm direito à ação judicial se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.o e 56.o não tratar a reclamação ou não informar o titular dos dados, no prazo de três meses, sobre o andamento ou o resultado da reclamação que tenha apresentado nos termos do artigo 77.o.

Apresentação

O Instituto de Mediação e Arbitragem – INMEAR fundamentado no preâmbulo da CRFB/1988 e nas leis à seguir,  temos como objetivo, promover o desenvolvimento das habilidades necessárias para ir além do cumprimento das leis restaurando a harmonia social;

                   Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem);

                   Lei 13.105/2015 (Lei do novo Código do Processo Civil/ nCPC);

                   Lei 13.140/15 (Lei de Mediação); 

                   Emenda 2 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

Provimento n.67 do CNJ para os cartórios.        

          Promover para todos da sociedade civil,  condições indispensáveis para  o  desenvolvimento  da  Nação  e a Paz Social, os nossos serviços são:

Câmara Privada

Colaboradores especializados

Capacitação, Treinamento e Certificação

Serviços Auxiliares da Justiça

Consultoria

Objetivo

LEIA MAIS

A Câmara Privada da APDADOS é constituída para contribuir para a construção de uma sociedade mais democrática, cooperativa, economicamente próspera e sustentável, por intermédio dos Métodos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos e Controvérsias – MESC.

Fato Motivador

LEIA MAIS

Despertar e consolidar as vocações, interesses em desenvolver habilidades e competências, melhorar as relações interpessoais, familiares e sociais.

Possuir total alinhamento com os eixos das políticas públicas de desenvolvimento sócio-econômico e financeiro do país, onde  buscamos conjuntamente encontrar recursos que viabilizem o melhor atendimento corroborando com o Poder Judiciário,  com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com a Secretaria de Governo Digital e Desburocratização – SGD/ME.

Segmentos de atuação

Serviços Disponíveis

COMPLIANCE (Conformidade) Câmara Privada

COMPLIANCE (Conformidade) Mediadores, Árbitros, Supervisores, Consultores

A inovação nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC, exigem uma postura, uma conduta, uma forma diferente do posicionamento do advogado, que é diferente da advocacia sistêmica, da advocacia colaborativa, e é diferente da própria advocacia, da cultura do litígio.

Na verdade é um complemento do comportamento da harmonização social, sendo que este conhecimento pode ser aplicado em todas as áreas promovendo cidadãos mais conscientes e participativos, da forma empática das formas de comunicação, atuando com a pedagogia sistêmica e métodos sistêmicos.

Hoje, e a perda

A necessidade da inovação de encontrar soluções autocompositivas que possibilitem ao atendimento dos inúmeras situações de conflitos, os Termos de Sentença podem minimizar as perdas acumuladas em anos de demanda, reduzindo o tempo de 10 anos a 13 anos do trânsito em julgado de uma sentença, para menos de doze meses.

Hoje temos um crescimento geométrico de 30 milhões de processos ano. Além de noventa milhões aguardando andamentos. (fonte CNJ)

Vantagens Comparativas

O Futuro

Antes, a autocomposição das vontades das partes, em lugar de perder extraordinárias oportunidades de desenvolvimento sócio-econômico.  O tempo é precioso e escasso.

Comon law, o método adotado nos Estados Unidos.

Os Motivos para Utilizar o MESC

Os Benefícios do MESC

Matriz de Ensino

Como Utilizar o MESC?

Utilização da Cláusula Compromissória cheia, onde primariamente os contratos em caso de conflitos e controvércias devem:

Qualquer disputa originária do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida primeira e obrigatoriamente à Conciliação/ Mediação, administrada pelo Câmara Privada (administrada pelo INMEAR), de acordo  seu regulamento de Conciliação/Mediação, a ser coordenada por Conciliador(a)/ Mediador(a), indicado na forma da citada norma.

As sessões poderão ser efetuadas por vídeo-conferência, respeitando a norma.

A disputa não solucionada pela Conciliação/ Mediação, conforme o referido Regulamento será definitivamente resolvida por Arbitragem, administrada pela mesma Câmara Privada, na forma do seu Regulamento de Arbitragem.

               A sede de arbitragem será na cidade de Brasília-DF.

               O idioma da arbitragem será português-brasileiro.

               O número de árbitros será de no mínimo 03 (três).

Contatos