Propostas de projetos
Non Disclosure Agreement - NDA
A carta de intensões, 20/08/2020 (projetos)
A visita em 20/12/2021 à 23/12/2021
O convite para estarem neste grupo e motivos da seleção
Proposta de construção e objetivos
A meta para 25 de maio de 2022
A Câmara Privada
- O que são os Métodos Auxiliares de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC
- O que é a Câmara Privada?
- As possibilidades de geração de renda?
- Quais são as formas de remuneração?
- Qual é o processo e procedimentos dos processos na Câmara Privada?
- O que é Comunicação Não Violenta – CNV?
- Conciliação, Mediação e Arbitragem vantagens e desvantagens
- Negociação e Facilitação
MISSÃO
Promover a harmonia das relações sociais, participando da redefinição de uma nova história visando a paz social.
VISÃO
Contribuir para a construção de um mundo mais democrático, cooperativo, auto sustentável e para a instauração da cultura de pacificação das relações sociais.
VALORES
Confidencialidade, Imparcialidade, Neutralidade, Credibilidade, Continuidade das relações e Valorização de pessoas.
LGPD e RGPD
Artigo 52º Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
...
- § 7º Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
ARTIGO 78.O (Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD)
Direito à ação judicial contra uma autoridade de controlo
- Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, todas as pessoas singulares ou coletivas têm direito à ação judicial contra as decisões juridicamente vinculativas das autoridades de controlo que lhes digam respeito.
- Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou extrajudicial, os titulares dos dados têm direito à ação judicial se a autoridade de controlo competente nos termos dos artigos 55.o e 56.o não tratar a reclamação ou não informar o titular dos dados, no prazo de três meses, sobre o andamento ou o resultado da reclamação que tenha apresentado nos termos do artigo 77.o.
Apresentação
O Instituto de Mediação e Arbitragem – INMEAR fundamentado no preâmbulo da CRFB/1988 e nas leis à seguir, temos como objetivo, promover o desenvolvimento das habilidades necessárias para ir além do cumprimento das leis restaurando a harmonia social;
Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem);
Lei 13.105/2015 (Lei do novo Código do Processo Civil/ nCPC);
Lei 13.140/15 (Lei de Mediação);
Emenda 2 da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Provimento n.67 do CNJ para os cartórios.
Promover para todos da sociedade civil, condições indispensáveis para o desenvolvimento da Nação e a Paz Social, os nossos serviços são:
Câmara Privada
Colaboradores especializados
Capacitação, Treinamento e Certificação
Serviços Auxiliares da Justiça
Consultoria
Objetivo
A Câmara Privada da APDADOS é constituída para contribuir para a construção de uma sociedade mais democrática, cooperativa, economicamente próspera e sustentável, por intermédio dos Métodos Extrajudiciais de Soluções de Conflitos e Controvérsias – MESC.
Fato Motivador
Despertar e consolidar as vocações, interesses em desenvolver habilidades e competências, melhorar as relações interpessoais, familiares e sociais.
Possuir total alinhamento com os eixos das políticas públicas de desenvolvimento sócio-econômico e financeiro do país, onde buscamos conjuntamente encontrar recursos que viabilizem o melhor atendimento corroborando com o Poder Judiciário, com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com a Secretaria de Governo Digital e Desburocratização – SGD/ME.
Segmentos de atuação
- Conciliação
- Mediação
- Arbitragem
- Justiça restaurativa
- Negociação
- Facilitação
- Conciliação entre titulares
- Conciliação em serviços LGPD
- Pentest
- Auditoria em LGPD
- Segurança da Informação
- Transferência de Dados
- Relações entre Titulares
- Contratos
- Termos de Referência
- Auditoria de Adequação LGPD.
- Mediação Em Contratos Públicos
- Mediação em Patentes
- Inteligência Financeira
- Inteligência Emocional
- Desenvolvimento Empresarial
- Mediação em Tecnologia de Informação e TIC
Serviços Disponíveis
- Câmaras de Conciliação para Cartórios e Sociedade
- Câmaras de Mediação
- Alocação de mão-de-obra especializada
- Câmaras de Arbitragem
- Treinamento, capacitação, certificação e Palestras
- Consultoria para montagem de Câmara e administração de Câmara
COMPLIANCE (Conformidade) Câmara Privada
- Legalidade
- Imparcialidade
- Impessoalidade
- Transparência
- Perfil comportamental APDADOS
- Melhoria contínua dos processos e relações interpessoais
- Ciclo da continuidade dos negócios e a integração com a responsabilidade social
COMPLIANCE (Conformidade) Mediadores, Árbitros, Supervisores, Consultores
A inovação nos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC, exigem uma postura, uma conduta, uma forma diferente do posicionamento do advogado, que é diferente da advocacia sistêmica, da advocacia colaborativa, e é diferente da própria advocacia, da cultura do litígio.
Na verdade é um complemento do comportamento da harmonização social, sendo que este conhecimento pode ser aplicado em todas as áreas promovendo cidadãos mais conscientes e participativos, da forma empática das formas de comunicação, atuando com a pedagogia sistêmica e métodos sistêmicos.
Indicadores Importantes
- A progressão geométrica de litígios sem soluções, estimado o crescimento em 28 milhões de processos ano, https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT
- Tempo médios dos processos, https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT
- Infográficos do CNJ, https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT
- Conheça a justiça em números, através do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): https://paineis.cnj.jus.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=qvw_l%2FPainelCNJ.qvw&host=QVS%40neodimio03&anonymous=true&sheet=shResumoDespFT
Hoje, e a perda
A necessidade da inovação de encontrar soluções autocompositivas que possibilitem ao atendimento dos inúmeras situações de conflitos, os Termos de Sentença podem minimizar as perdas acumuladas em anos de demanda, reduzindo o tempo de 10 anos a 13 anos do trânsito em julgado de uma sentença, para menos de doze meses.
Hoje temos um crescimento geométrico de 30 milhões de processos ano. Além de noventa milhões aguardando andamentos. (fonte CNJ)
Vantagens Comparativas
O Futuro
Antes, a autocomposição das vontades das partes, em lugar de perder extraordinárias oportunidades de desenvolvimento sócio-econômico. O tempo é precioso e escasso.
Comon law, o método adotado nos Estados Unidos.
Os Motivos para Utilizar o MESC
- O projeto culminará com as atividades de desenvolvimento socioeconômico em 05 (cinco) anos;
- A estruturação de nichos econômicos de empresas para o segundo e terceiro setor;
- Formação de profissionais para a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
- Disponibilização de membros/ Associados da APDADOS para o mercado nacional e internacional.
- Criação de profissionais nas áreas de Perícia, Assistência, Mediação, Conciliação, Arbitragem, Negociação, Facilitação, e técnicos notariais e administrativos;
Os Benefícios do MESC
- Sigilo
- Confidencialidade
- Possibilidade de utilização a qualquer tempo;
- Possibilidade da seleção de especialistas/ peritos imparciais e com alto grau de confiança pelas partes;
- Acesso somente para as partes;
- Redução do tempo de judicialização e julgamento;
- Termo de Sentença; e
- Em caso de descumprimento Execução Judicial imediata e com a ação de Advogado;
Matriz de Ensino
- Disciplinas práticas e complementares;
- Comunicação Não Violenta – CNV;
- Redação jurídica;
- Conhecimento dos métodos extrajudiciais e suas características;
- Modificação comportamental e de mindset;
- Tecnologia de ponta e melhores práticas do mercado;
- Acesso à educação 4.0 e indústria 4.0.
- Relacionamento humano (comunicação, conversação, identificação das necessidades, construção de soluções, interação social);
Como Utilizar o MESC?
Utilização da Cláusula Compromissória cheia, onde primariamente os contratos em caso de conflitos e controvércias devem:
Qualquer disputa originária do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida primeira e obrigatoriamente à Conciliação/ Mediação, administrada pelo Câmara Privada (administrada pelo INMEAR), de acordo seu regulamento de Conciliação/Mediação, a ser coordenada por Conciliador(a)/ Mediador(a), indicado na forma da citada norma.
As sessões poderão ser efetuadas por vídeo-conferência, respeitando a norma.
A disputa não solucionada pela Conciliação/ Mediação, conforme o referido Regulamento será definitivamente resolvida por Arbitragem, administrada pela mesma Câmara Privada, na forma do seu Regulamento de Arbitragem.
A sede de arbitragem será na cidade de Brasília-DF.
O idioma da arbitragem será português-brasileiro.
O número de árbitros será de no mínimo 03 (três).