INOVAÇÃO
MASC E MESC
Atualmente, meios extrajudiciais, mais conhecidos como métodos adequados ou métodos alternativos dentro do contexto do judiciário, que levam a autocomposição da vontade das partes na solução pacífica das controvérsias, sob a égide da Lei 9.307/1996 (arbitragem), Lei 13.140/2015 (Mediação) e Lei 13.105/2015 (Novo Código do Processo Civil).
Importante destacar que, hoje no Brasil, temos os métodos da conciliação, mediação, negociação e arbitragem como meios mais céleres e econômicos, que se fundem no consenso das partes em querer resolver de forma mansa e pacífica as suas diferenças, sem precisar recorrer à vontade do Estado de direito, conhecidos como Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e Controvércias – MESC.
O INMEAR tem o compromisso de levar este conhecimento e práticas à sociedade, melhorando a comunicação, e transformando perdas em ganhos reais.
Conciliação é um método de solução de conflitos, baseado em um procedimento judicial ou privado, conduzido por um terceiro facilitador imparcial, neutro e capacitado (o conciliador), que utiliza técnicas de diversas áreas do conhecimento com intuito de auxiliar as partes a criarem opções positivas e sustentáveis, visando alcançar o objetivo principal que é o acordo. Pode avaliar e opinar sobre essas opções criadas, devendo sempre buscar os interesses e não posições.
CONCILIAÇÃO
O Art. 165, § 2º do Novo Código de Processo Civil prevê:
2º – O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
MEDIAÇÃO
O Art. 165, § 3º, do Novo Código de Processo Civil prevê:
§ 3º – O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Mediação é um método de solução de conflitos, baseado em um procedimento judicial ou privado, conduzido por um terceiro facilitador imparcial, neutro e capacitado (o mediador), que utiliza técnicas de diversas áreas do conhecimento com intuito de restabelecer a comunicação entre as partes envolvidas no conflito.
É um processo confidencial, sigiloso e autocompositivo, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe apenas às partes, não podendo o mediador intervir, sugerir ou sugestionar algo que possa influenciar em suas opiniões.
O Mediador tem a função de estimular um diálogo produtivo, visando não somente a solução do conflito, mas também de restabelecer relacionamentos entre as partes.
A Mediação pode ser aplicada em diversas áreas: Família, Empresarial, Societário, Contratual, Ambiental, Trabalhista, Escolar, Comunitária, penal, Internacional, dentre outros.
Primada na rapidez, agilidade, sigilo, confidencialidade e restabelecimento das relações.
Consolida-se como instrumento de democratização de acesso à Justiça e de promoção da cultura da pacificação social.
ARBITRAGEM
O acordo de vontades celebrado entre pessoas maiores e capazes, que preferem submeter a solução dos eventuais conflitos entre elas aos árbitros, e não à decisão judicial. Porém, para tanto, o litígio deve recair apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis. Assim, o juízo arbitral é uma solução mais rápida para dirimir as controvérsias entre as partes. De acordo com o artigo 3º, da Lei nº 9.307/96, “as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral”, disciplinada pela Lei 9.307/96.
A arbitragem pode ser aplicada em várias áreas do Direito, relativas a questões que envolvam bens patrimoniais disponíveis, que tenham valor econômico e que possam ser transacionados, como: Cível; Comercial; Imobiliário; Agronegócios; Trabalhista; Consumidor e Contratos em geral – locação, compra e venda, prestação de serviços, dentre outros.
NEGOCIAÇÃO
Como a mediação e conciliação, é uma forma pacífica e amigável entre as partes, visando apenas alcançar resultado satisfatório, na busca de seus interesses.
JUSTIÇA RESTAURATIVA
A JR e seus diversos métodos reestabelece o equilíbrio da comunidade, solidifica valores culturais e sociais, indo além da pena e da reparação do fato, buscando ressignificar os sentidos para a contínua melhoria da vida em sociedade.
SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
- Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos e Controvércias
- Conciliação, Mediação e Arbitragem
- Negociação
- Justiça Restaurativa
CONSULTORIA
Tecnologias, Informações e Comunicações
- Proteção e Privacidade de Dados – LGPD
- Termo de Referência
- Planejamento Estratégico
- Transferência de Dados
- Recuperação de Desastres (Ataques Cibernéticos/ Falhas operacionais)
Governança, Riscos, e Conformidade (COMPLIANCE)
- Plano Diretor de Tecnologia, Informação e Comunicação – PDTIC
- Política de Segurança de Informações
- Comunicações e Privacidade – POSICP
- Plano de Continuidade de Negócios – PCN
- Plano de Negócios – PN
Governança Corporativa
- Mapeamento de Negócios
- Processos
- Procedimentos e Negócios
- Processo de Controle de Produção – PCP
- Plano de Ações Emergenciais – PAE
- Governança, Riscos e Conformidade (COMPLIANCE)
- Planejamento Estratégico
Imobiliária
- Avaliação
- Negociação
Legislativa
- Projetos de Lei
- Acompanhamento de PLC e PLS