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LGPD

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.

No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Percebemos continuamente o uso indevido, comercialização e vazamento de dados, a nova lei garantem a privacidade dos brasileiros.

legislação fundamenta-se em alguns valores e tem como alguns objetivos:

  • Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras;
  • Orientar e definir regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
  • Garantir a livre iniciativa de saber como são armazenados e o direito de solicitar o apagamento de seus dados pessoais ou de restringir o tratamento; etc

Na vida, a privacidade é um direito. E para o Inmear, está diretamente ligada aos nossos valores. Acreditamos na transparência e responsabilidade dos dados que nos são fornecidos.

Em janeiro/2021- iniciamos a adequação da LGPD com a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais  (Artigo 41 – Lei 13.709/2018 – LGPD: Paulo Emerson – paulo.emerson@inmear.com.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);    (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)  Vigência

Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

 

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais

O encarregado de dados pessoais do Inmear é Paulo Emerson. O contato com ela é feito pelo e-mail para paulo.emerson@inmear.com

Caso você precise de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade do Inmear, basta enviar um e-mail para paulo.emerson@inmear.com

Caso sua necessidade esteja relacionada diretamente ao direito do titular/dono dos dados pessoais, registre uma solicitação via e-mail: paulo.emerson@inmear.com