O que é LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Percebemos continuamente o uso indevido, comercialização e vazamento de dados, a nova lei garantem a privacidade dos brasileiros.
A legislação fundamenta-se em alguns valores e tem como alguns objetivos:
- Garantir o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras;
- Orientar e definir regras claras sobre o tratamento de dados pessoais;
- Garantir a livre iniciativa de saber como são armazenados e o direito de solicitar o apagamento de seus dados pessoais ou de restringir o tratamento; etc
Na vida, a privacidade é um direito. E para o Inmear, está diretamente ligada aos nossos valores. Acreditamos na transparência e responsabilidade dos dados que nos são fornecidos.
Em janeiro/2021- iniciamos a adequação da LGPD com a nomeação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (Artigo 41 – Lei 13.709/2018 – LGPD: Paulo Emerson – paulo.emerson@inmear.com.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.
Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
O encarregado de dados pessoais do Inmear é Paulo Emerson. O contato com ela é feito pelo e-mail para paulo.emerson@inmear.com
Caso você precise de esclarecimentos e informações sobre proteção de dados pessoais e privacidade do Inmear, basta enviar um e-mail para paulo.emerson@inmear.com
Caso sua necessidade esteja relacionada diretamente ao direito do titular/dono dos dados pessoais, registre uma solicitação via e-mail: paulo.emerson@inmear.com